O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os responsáveis da Santa Casa de Londrina, Fahd Haddad e José Cyrilo da Silveira Mendes, a devolverem R$ 450 mil ao Fundo Nacional de Saúde por conta da não utilização de forma integral do recurso repassado após um convênio firmado em 1999 entre o hospital e o governo federal, através do Ministério da Saúde, para a construção do setor de Nutrição e Dietética. Segundo o contrato, a verba estava incluída em um montante de quase R$ 2 milhões, que seria usado para ampliação e reforma das dependências da Santa Casa.
O acordo passou a vigorar no dia 31 de dezembro de 1999 e sofreu diversos aditivos por conta de alguns atrasos do Fundo Nacional de Saúde. O valor total foi pago em quatro parcelas - junho, agosto e duas vezes em novembro de 2000. As obras deveriam ter sido entregues em outubro de 2003, mas alguns técnicos do Ministério da Saúde vieram a Londrina para fazer levantamentos sobre o convênio e identificaram despesas datadas de setembro de 2005, ou seja, prazo extra do estipulado inicialmente. Os servidores também confirmaram que a área construída não correspondia a que havia sido aprovada no projeto apresentado em Brasília.
O caso já virou tema de discussão no plenário do TCU em abril de 2015, quando os advogados da Irmandade justificaram que o setor de Nutrição não fora concluído porque a Santa Casa teria recebido recursos em quantidade inferior à proposta original. De acordo com a defesa, também houve demora na apreciação das modificações feitas nos planos de trabalho. A obra não foi terminada por causa "de sua complexidade e da limitação de recursos financeiros". Na primeira decisão, o ministro Raimundo Carneiro, relator da matéria, julgou que o planejamento seria finalizado depois que a Santa Casa recebeu R$ 23 milhões do Ministério da Saúde. A verba, segundo Carneiro, teria como destino a conclusão dos serviços inacabados, como a Nutrição e Dietética, e a integração com o bloco assistencial.
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Quase dois anos depois, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU), através do procurador-geral Paulo Soares Bugarin, apresentou recurso para que o Tribunal reconsiderasse a decisão proferida em 2015. O ministro João Augusto Ribeiro Nardes acatou a argumentação do MP, observando que, por exemplo, a apresentação de notas fiscais com a aquisição de materiais de construção não especificou a que ambiente eles foram destinados. Conforme o MPTCU, a construção do setor de Nutrição e Dietética está parada desde 2014, com apenas 62% e "sem utilidade para a população", como detalhou o procurador.
De acordo com o ministro do TCU, os responsáveis pela Santa Casa também não repassaram cópias de eventuais termos aditivos firmados com a construtora. Além da obrigação em ressarcir o Fundo Nacional de Saúde, Fahd Haddad e José Cyrilo da Silveira Mendes foram multados em R$ 40 mil cada um. O pagamento deverá ser feito em até 15 dias. As contas dos dois diretores foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.
Resposta
Em nota, a superintendência da Irmandade Santa Casa de Londrina afirmou que "ciente da regularidade no convênio 2465/1999, ingressará com recurso de revisão da condenação no processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU), anexando novos documentos que demonstram a inexistência de atos que a justifiquem". A Iscal ressalta que 100% dos recursos recebidos foram utilizados na obra.
Ainda conforme documento emitido nesta segunda-feira pela assessoria de comunicação da Santa Casa, em 1999, a Iscal firmou tal convênio com o Ministério da Saúde, no qual foi pactuado no plano de trabalho o repasse de R$ 1,998 milhão em favor da Irmandade, para fins de reforma e ampliação do Hospital Santa Casa de Londrina, incluindo o Serviço de Nutrição e Dietética (SND). Por insuficiência de recursos, a Iscal concluiu quase todo o objeto, não sendo possível apenas terminar o SND.
"Com a não conclusão do SND, o Ministério da Saúde encaminhou as contas apresentadas pela Iscal ao TCU para instauração de Tomada de Contas Especial. Esta Tomada de Contas Especial foi aprovada com ressalvas, por unanimidade, em 07 de abril de 2015, através do acórdão 1479/2015", diz a nota.
Conforme a explicação da Santa Casa, o Ministério Público de Contas da União não concordou parcialmente com o julgamento, "entendendo que em relação ao SND não poderiam ser aprovadas. Em novo julgamento, o TCU deu provimento ao recurso, determinando a restituição do valor de R$ 450 mil corrigidos e, ainda, aplicou multa aos gestores no valor de R$ 40 mil a cada um", completa a nota.
Entre os documentos a serem anexados pela Iscal no recurso ao TCU, está a prorrogação do convênio pelo Ministério da Saúde até 30 de dezembro de 2005, através do ofício Sistema/MS/SE/FNS/n. 009445 de 16 de junho de 2005 e do extrato publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, seção 3, página 81, demonstrando que as despesas pagas até o mês de setembro de 2005 foram realizadas de forma adequada e dentro da vigência do convênio.
"A Iscal também demonstrará, através dos contratos e aditivos firmados com a atual construtora responsável, que as obras relativas ao SND estão sendo realizadas, inclusive com equipamentos já adquiridos", finaliza a nota.
(Atualizada às 14h23)