O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cassou a liminar que obrigava o Estado a dobrar o efetivo da Polícia Civil em Londrina. A decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública saiu no começo de março, resultado de uma ação civil impetrada pela 19ª Promotoria.
No embasamento, o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos alega que o Estado não tem condições financeiras de cumpri-la. "A liminar possui capacidade de causar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública", escreveu. Além disso, afirma que o sistema policial poderia entrar em colapso. "Se todas as decisões congêneres fossem mantidas, o caos no sistema policial estaria instaurado pelas múltiplas e variadas decisões visando solução de problemas locais com desconsideração da situação global".
A liminar autorizava a convocação de três delegados exclusivos para o plantão da 10ª Subdivisão Policial (SDP); um para cada um dos seis distritos; um delegado exclusivo para a repartição de acidentes de trânsito; um para completar o quadro do Divisão Estadual e Narcóticos (Denarc); um para Tamarana, um para casos de violência doméstica e um para a Delegacia de Homicídios. O número de investigadores e escrivães também seria duplicado, além da reativação da delegacia de Tamarana.
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O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Até lá, Londrina continua com o mesmo efetivo policial. Atualmente, há 14 delegados, 29 escrivães e 124 investigadores trabalhando na cidade.