A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) conseguiu derrubar a liminar que impedia a abertura da licitação para capina e roçagem em Londrina. O edital foi suspenso em setembro, em ação civil pública protocolada pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina. O despacho é do desembargador Xisto Pereira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
A liminar impedia o município de contratar serviços terceirizados para realização da capina, roçagem, raspagem de meio fio, coleta de entulho, limpeza dos lagos e educação ambiental. O edital previa pagamento de R$ 66 milhões por cinco anos de serviço. O Observatório de Gestão Pública questionava a aglutinação dos serviços e o prazo estabelecido pelo edital.
No despacho, o desembargador argumenta que na ação não há demonstração cabal da "ilegalidade" no processo aberto pela CMTU e que o licitação deve ser aberta pela "imprescindível e de necessidade premente."
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Em entrevista à rádio Brasil Sul, o presidente da CMTU, André Nadai, ressaltou que o processo será reaberto o quanto antes. "Ele foi muito claro quando disse que a essencia da licitação não é simplesmente ter mais competitividade, mas sim que o município consiga fazer a contratação de um melhor serviço para a população. Nós agora vamos comunicar nossa coordenadoria de licitações para que volte a dar andamento no processo", disse.