A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar nesta sexta-feira (30) impedindo a Prefeitura de Londrina de interditar ou demolir as lojas do City Shopping. "Nós interpusemos um agravo de instrumento contra uma decisão da 1.ª Vara de Fazenda Pública que não tinha concedido esta liminar", explicou o advogado que representa os lojistas e o proprietário do centro comercial, Ivan Pegoraro.
Segundo ele, o município fica impedindo de emitir qualquer sanção administrativa contra o empreendimento até a conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). "Vale lembrar que o mérito não foi analisado ainda. A liminar, no entanto, nos dá a tranquilidade necessária para a resolução do problema".
O EIV está sob análise no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). "Com o estudo pronto, o empreendedor vai ficar responsável por apresentar as diretrizes mitigatórias e compensatórias para a eventual emissão do Habite-se necessário para o funcionamento das lojas", destacou. Atualmente, as lojas do City Shopping funcionam com alvarás provisórios.
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A prefeitura já multou o empreendimento em R$ 2,9 milhões por ter começado a funcionar na cidade mesmo sem EIV e até alvará de construção. Questionado se a liminar do TJ anula a infração já aplicada, o advogado foi taxativo. "Qualquer sanção administrativa fica suspensa com a decisão judicial, mas isso não quer dizer que esta multa foi eliminada. Vamos apresentar a nossa defesa na esfera administrativa. É uma questão que precisa ser discutida e será discutida".