O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu nesta quinta-feira (2) recomendação administrativa à Câmara de Vereadores e à Prefeitura para que seja rejeitada proposta que prevê alteração de lei municipal que estabelece a obrigatoriedade de concessionárias de automóveis plantarem uma árvore a cada veículo novo vendido. O projeto aprovado em primeiro turno nesta semana substitui o plantio por ações educativas.
O MPPR sustenta que eventual mudança seria ilegal e inconstitucional por representar retrocesso na proteção ambiental, avalia a Promotoria. O projeto foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal na última semana. O vereador Jairo Tamura (PL), autor da matéria, já protocolou pedido de interrupção do trâmite do projeto.
A análise sobre o texto legislativo proposto considerou tratados e convenções internacionais. “Campanhas educativas de preservação e sustentabilidade do meio ambiente como alternativas ao plantio direto de árvores pelas concessionárias de automóveis constituem ações indiretas de combate ao fenômeno e não possuem relação direta com o objeto central da Lei Municipal 10.766/2009, consistente na mitigação dos gases emitidos pelos veículos comercializados, os quais contribuem para o aumento do efeito estufa”, ponderou o Ministério Público no documento assinado pela promotora Révia de Paula Luna.
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Na recomendação, o MP orienta que o presidente da Câmara de Vereadores rejeite a proposta legislativa, uma vez que ela enfraqueceria a política de plantio de árvores e aumentaria os impactos gerados pela emissão do dióxido de carbono (CO2). Ainda assim, caso aprovado no Legislativo, o MPPR recomenda que o projeto de lei seja rejeitado pelo chefe do Executivo Municipal.
Outras questões – Para que sejam sanadas algumas divergências interpretativas que têm ocorrido, a Promotoria recomenda a aprovação parcial do PL 271/2021, com a substituição do termo “carro” pelo vocábulo “veículo”. Além disso, outro ponto que deve ser rejeitado do projeto de lei é a proposta de inclusão do termo “com endereço na Cidade de Londrina” na Lei 10.766/2009.
Foi concedido prazo de cinco dias para o presidente da Câmara e de 30 dias para o prefeito informarem sobre o acatamento das medidas propostas