O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, cassar a liminar que permitia a antecipação de parto de feto anencefálico (sem cérebro).
A liminar havia sido concedida em 1º de julho passado pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. A discussão sobre a legitimidade da matéria foi retomada pelo STF com o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Na votação, por maioria, o plenário decidiu não referendar a liminar. Foi mantida, no entanto, a suspensão de processos e decisões não transitadas em julgado, relacionadas ao caso.
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A liminar esteve em vigor de 1º de julho deste ano até esta quarta.