A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por unanimidade, condenou uma clínica veterinária a indenizar em R$ 4.800 o dono de um animal de estimação que fugiu quando estava sob responsabilidade do estabelecimento. A empresa poderá recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). As informações são do Ultima Instância.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal gaúcho, em Marcelo Pacheco Salomão deixou seu gato "Zinho" na clínica Canis e Felis para o procedimento cirúrgico de castração. Quando regressou ao estabelecimento, foi informado que o animal havia fugido durante a noite. Salomão ingressou na Justiça contra a proprietária da clínica, alegando danos morais.
O estabelecimento alegou em sua defesa que Salomão não comprovou ser o dono do gato, por não ter apresentado registro. Afirmou ainda inexistir culpa, uma vez que, após a cirurgia, o gato foi colocado dentro de uma gaiola, no interior de uma sala, para recuperação.
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Na primeira instância a clínica foi condenada a pagar 20 salários mínimos (R$ 7.000) ao dono de Zinho, pelos danos morais causados. Inconformada, recorreu ao TJ-RS. Os desembargadores consideraram a empresa culpada, porém diminuíram o valor da condenação por danos morais para R$ 4.800.
Para os magistrados, a responsabilidade da clínica veterinária se enquadra nos termos do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que em seu artigo 14 diz: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos".
Para o relator do processo no tribunal, desembargador Odone Sanguiné, "ficou evidente a má prestação de serviços", uma vez que a própria ré admitiu que, por natureza da raça, o gato não aceita aprisionamento. "Por ter ciência dos riscos de fuga, a ré deveria ter fiscalizado o animal durante a noite, enquanto ele se recuperava da cirurgia", concluiu.