Os extintores de incêndio veiculares utilizados atualmente em todo o país terão que ser trocados por um novo modelo, de acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pela Resolução n.º 157/04. A medida começa a valer em janeiro de 2005, para os carros que saem das fábricas e, gradativamente, para a frota em circulação, que pode realizar a troca após o término da validade do equipamento.
A mudança considera a maior eficiência dos extintores veiculares com carga de pó tipo ABC, em relação a do utilizado hoje, que é do tipo BC.
Além de apagarem princípios de incêndios em combustíveis líquidos e materiais elétricos, os novos extintores também se destinam a combater o fogo em estofamentos, pneus, painéis, entre outros.
Outros motivos que levaram o Contran a promover a troca obrigatória é a maior capacidade extintora e a garantia de cinco anos. Atualmente, o extintor original de fábrica com pó químico "BC" possui três anos de garantia e os recondicionados, um ano.
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O extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e, caso não esteja de forma regular, o proprietário do veículo está sujeito à multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira.
Informações da AEN