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A justiça determinou

Documentos apreendidos em aeroportos são devolvidos

Redação Bonde
08 ago 2007 às 08:55

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A desembargadora federal Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) suspendeu o mandado de busca e apreensão de registros de ocorrências de tráfego aéreo nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, e no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindicacta-1), em Brasília.

O material faria parte da investigação que está sendo feita pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o sistema de controle de tráfego aéreo no país para avaliar os riscos aos quais estão expostos os passageiros e tripulantes de aeronaves.

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Na sentença, a desembargadora determinou que o MPF devolva o material apreendido – documentos, um computador e gravações de áudio – no prazo de duas horas. De acordo com a assessoria do TRF3, a decisão foi tomada no início da noite.


A suspensão do mandado de busca e apreensão atende pedido da União, que segundo o TRF3 alegou "motivos de segurança nacional" para impedir a operação.


Mais cedo, o comandante da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, disse que havia solicitado à Advocacia-Geral da União (AGU) que pedisse a suspensão da liminar que autorizou a apreensão dos registros de controle aéreo. Saito questionou a utilização do material recolhido durante a busca. "Vão analisar o quê? A conversação? Nas mãos de pessoas não qualificadas isso pode ser perigoso", avaliou.

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ABr


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