Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Vista do processo

Pedido de ministro adia decisão sobre células-tronco

Agência Brasil
05 mar 2008 às 20:02

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Depois de quase cinco horas de julgamento e do voto contrário do relator Carlos Ayres Britto à ação que declara inconstitucional o Artigo 5º da Lei de Biossegurança, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo, interrompendo a votação. Menezes Direito argumentou que a matéria é controvertida, de alta complexidade, e que é preciso haver mais reflexão sobre o tema.

"O dever é fazer uma reflexão profunda, para que possam ser pensados todos os argumentos, incluindo a audiência pública", afirmou o ministro, insistindo, porém, no aplauso ao voto do relator Ayres Britto, que durou cerca de uma hora e meia.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, pediu para adiantar o voto e acompanhou o relator, votando pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança e a favor do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. Ellen Gracie lembrou a Menezes Direito que existem, no momento, no Supremo mais 565 processos à espera de votação e pediu pressa na revisão do processo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Direitos LGBTQIA+

Justiça de Hong Kong reconhece direitos de moradia e herança para casais do mesmo sexo

Imagem de destaque
Mais velho do mundo

Homem que nasceu no dia do naufrágio do Titanic morre aos 112 anos

Imagem de destaque
Pena máxima

França pede 20 anos de prisão a marido de Gisèle Pelicot, dopada e estuprada por dezenas de homens

Imagem de destaque
Reverência para a brasileira

Marta vence primeiro título nos Estados Unidos com Orlando e estadunidenses se rendem à 'rainha'


Ao proferir seu voto, a ministra lembrou que o Supremo não foi chamado para decidir sobre a superioridade de uma corrente científica: "Não somos uma academia de ciência." Segundo Ellen Gracie, o que cabe ao STF fazer é contrastar o Artigo 5º da Lei de Biossegurança com as normas da Constituição Federal.

Publicidade


"Com todas as vênias [respeito], eu não constato vício de inconstitucionalidade na referida norma. Segundo acredito, o pré-embrião, não acolhido no útero, não se classifica como pessoa, e a ordem jurídica trata da pessoa nascida com vida, e os pré-embriões destinados ao descarte também não se enquadram na condição de nascituro", afirmou.


Por último, a ministra fez referência à maneira como a matéria foi votada na Grã-Bretanha. "Por essas razões, concluo pela improcedência da ação com o relator."

O ministro Carlos Alberto Direito terá, pelo regimento interno do STF, até 30 dias para analisar novamente o processo e liberá-lo para nova votação.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo