A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente a interdição de um ferro-velho que funcionava irregularmente na Rua Waldemar Kost, no Bairro Hauer, em Curitiba. A decisão atende pedido feito pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, em ação civil pública ambiental.
O Ministério Público constatou que o estabelecimento estava funcionando sem autorização e, além disso, abrigava ao relento carcaças de automóveis, com acúmulo de água, pondo em risco a saúde pública pela possibilidade de proliferação do mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya.
Também é réu na ação o Município de Curitiba, por não haver tomado providências quanto à fiscalização do local, embora tivesse sido advertido pelo MPPR. A decisão judicial determinou que a prefeitura promova a limpeza do terreno e a vedação frontal e das aberturas da edificação, no prazo de dez dias.