A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Ponta Grossa protocolou nesta segunda-feira (7) duas ações em caráter liminar contra o Estado do Paraná para que sejam oferecidos à comunidade os medicamentos Remicade (nome comercial do infliximab) e Interferon Peguilado.
Nas duas ações, o MP ressalta que, constitucionalmente, "o atendimento à saúde a ser prestado pelo Estado há de ser o mais amplo possível, inclusive com o fornecimento de medicamentos".
O promotor de Justiça Fuad Faraj, responsável pelas ações civis públicas, conta que no caso do Remicade a ação requer o fornecimento do produto a um cidadão de Ponta Grossa que sofre com a doença e, eventualmente, a outras pessoas que também precisem do remédio, que é usado para aliviar as dores causadas pela espondilite anquilosante.
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No caso do Interferon Peguilado, que não está na lista oficial de medicamentos a serem distribuídos pelo Estado, Faraj conta que os pacientes que procuraram a promotoria, por orientação médica, não podem receber outro tipo de remédio.
Na ação, ele destaca que "Com efeito, tanto a Constituição, quanto a Lei nº 8.080/90, não trazem limitação ao alcance do fornecimento de medicamentos e nem tampouco restringem a obrigação do Poder Público, em qualquer de suas esferas, em fornecer medicamentos, como se este pudesse se eximir e dizer que não fornecerá medicamentos por não fazerem parte de tal lista."
Nas duas ações a promotoria requer multa diária de R$ 10 mil, caso o Estado não forneça gratuitamente os medicamentes solicitados à comunidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa- MP do Paraná