A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitia a continuidade das obras do aterro sanitário da cidade de Ponta Grossa/PR, sem o devido licenciamento ambiental.
O aterro sanitário vinha sendo construído no entorno do Parque Nacional dos Campos Gerais, mas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) embargou as obras. De acordo com os laudos do Ibama, além de contaminar o lençol freático e destruir nascentes e córregos da região, o local onde seria instalado o aterro era inadequado, por ser muito perto da área habitacional da cidade.
Os técnicos do Instituto concluíram que os ventos poderiam levar o mau cheiro do aterro em direção à cidade, o que, além de ser desagradável do ponto de vista urbanístico, poderia ser nocivo à saúde dos moradores. Entretanto, a empresa responsável pelas obras conseguiu liminar do TRF4 que suspendeu os embargos do Ibama.
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A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama lembrou em juízo que a autarquia tem poder de polícia para embargar qualquer empreendimento que possa causar danos ao meio ambiente. Os procuradores apresentaram estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que aponta grande possibilidade de o chorume do aterro atingir a bacia de manancial que abastece o município de Ponta Grossa.
A Procuradoria sustentou também que o caso é de interesse público e que a ação inicial foi movida, inclusive, por moradores da cidade contra a autorização do Instituto Ambiental do Paraná que autorizou a construção do aterro.
O STJ acolheu os argumentos, derrubou a decisão do TRF4 e impediu a continuidade das obras irregulares. Com isto, a construção do aterro ficará paralisada até julgamento final do processo.