Despretensioso, Lucas Waricoda, estudante do segundo ano de jornalismo da UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa), nunca pensou que um texto seu, publicado em um blog acadêmico, fosse ser tão lido. E que o caso fosse parar na Justiça.
No último dia 23 de março, ao fazer um exercício no qual deveria analisar uma produção midiática local, Lucas decidiu escrever sobre o programa RP2, exibido pelo canal pago TV Vila Velha. A polêmica resposta do apresentador, Zeca, chocou: ao vivo, durante a transmissão do programa, ele ofendeu e ameaçou o estudante ao fazer considerações sobre o conteúdo publicado.
O estudante já registrou uma queixa-crime na polícia contra o apresentador, mas o caso não vai parar por aí. O departamento jurídico da universidade encaminhará uma representação ao Ministério Público do Estado. Além disso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) será acionada para que sejam tomadas providências quanto ao sinal da TV Vila Velha, que permitiu a veiculação do programa.
Leia mais:
Paraná publica resolução com regras de consulta do Parceiro da Escola
Defesa Civil alerta para mais uma tempestade nas próximas horas na região de Rolândia
Paraná ganha voo direto de Curitiba a Assunção a partir desta terça-feira
Motorista sem CNH morre após carro capotar em rodovia no Noroeste do Paraná
A universidade também encaminhará uma manifestação para que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se pronuncie a respeito do caso.
Nessa semana, o apresentador afirmou que analisará se entra com uma ação contra o aluno, mas afirmou que planeja produzir uma reportagem especial para "mostrar o que é a Universidade Estadual de Ponta Grossa".
Intimidações
O vídeo, disponibilizado pela própria emissora na Internet, foi retirado do ar, assim como fotos do aluno que chegaram a ser publicadas pela produção, a pedido do apresentador. Porém, já é possível encontrar cópias feitas por internautas.
Abuso
Na opinião do advogado especialista em direito público, João Piza, em uma análise superficial do caso, o apresentador extrapolou o direito de resposta, estabelecido no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. "Ele não simplesmente respondeu proporcionalmente ao agravo ou ao pseudo-agravo recebido do estudante, ele foi muito mais além e praticou um novo agravo", observou. As informações são do Última Instância.