O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 90 dias para a Câmara Municipal de Assis Chateaubriand (Oeste) comprovar a regularização dos serviços de assessoria contábil e assessoria jurídica. A determinação foi dada na análise da prestação de contas de 2013 do Legislativo municipal, realizada na sessão de 3 de fevereiro da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. A conta foi julgada regular.
O motivo da determinação foi o descumprimento do Prejulgado nº 6 do Tribunal, que exige a contratação de assessores jurídicos e contábeis por meio de concurso público. Se a determinação não for cumprida, o atual presidente da Câmara poderá ser multado.
Na análise das contas de 2013 da Câmara de Assis Chateaubriand, o TCE-PR comprovou que o assessor jurídico era ocupante de cargo em comissão.
Já a assessoria contábil era realizada por servidor da Prefeitura cedido ao Legislativo. O prazo de 90 dias passou a contar a partir de 17 de fevereiro, com a publicação do Acórdão 377/16 - Primeira Câmara, na edição 1.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso da decisão.
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Prudentópolis
Em 22 de fevereiro, a Câmara Municipal de Prudentópolis (Centro-Sul) comprovou ao TCE-PR a regularização do cargo de assessor jurídico de acordo com o Prejulgado 6. Um advogado, aprovado em concurso, foi nomeado para o cargo em 2 de outubro do ano passado.
A inadequação ao Prejulgado 6 havia sido apontada pela Segunda Câmara do TCE-PR, também na sessão de 3 de fevereiro, durante o julgamento, pela regularidade, das contas de 2013 do Legislativo de Prudentópolis. Naquele ano, a assessoria jurídica era exercida por um advogado comissionado.