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Controle interno

Concessão de diárias a vereador deve seguir interesse público, reafirma o TCE-PR

Redação Bonde com TCE-PR
09 fev 2017 às 11:42

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Ao julgar tomada de contas relativa à Câmara Municipal de Mauá da Serra (Região Central), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná reforçou o entendimento de que as diárias de viagem para a participação de vereadores e servidores em eventos devem ser concedidas com parcimônia e atender o interesse público. Os sistemas de controle interno das câmaras devem atuar para garantir esses princípios e também para evitar que a concessão de diárias seja uma manobra para aumentar a remuneração de vereadores e funcionários.

A elevada quantidade de diárias pagas pela Câmara de Mauá da Serra em 2014 levou o TCE-PR a abrir processo de tomada de contas extraordinária, com o objetivo de apurar responsabilidades. A investigação foi motivada por Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), com base no Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal.

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Implantado em 2014, o Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades. O Proar apontou que, em 2014, os nove vereadores de Mauá da Serra receberam um total de R$ 225.500,00 em diárias de viagens.

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Além do número de diárias concedidas, o Proar apontou falhas na Resolução 2/13 da Câmara – que fixou regras para a concessão do benefício –, falhas de controle e a inscrição de vereadores em cursos que não atendem o interesse público. O vereador Nicodemos Ferreira dos Santos, por exemplo, recebeu R$ 3.000,00 para participar de curso de "inteligência emocional" realizado em São Paulo.

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Após a abertura da investigação no TCE-PR, Nicodemos Santos devolveu o valor. A Câmara de Mauá da Serra, por sua vez, aprovou em 2015 duas novas leis municipais (números 489/2015 e 528/2015), que modificaram valores e especificaram critérios de concessão e controle de diárias.


A nova legislação fixou o valor da diária em R$ 400,00 (para viagens dentro do Paraná, em distâncias superiores a 80 quilômetros da sede do município) e R$ 900,00 (outros Estados). Nos casos em que não houver pernoite, o beneficiário recebe 75% deste valor. Na legislação anterior, o valor da diária poderia chegar a R$ 1.000,00, sem incluir gastos com passagem ou combustível.


Ao analisar os elementos do processo, o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu que a Câmara de Mauá da Serra aprimorou seus mecanismos de concessão de diárias. Por isso, Artagão votou pela procedência parcial da representação, com a regularidade das contas, ressalvando a concessão de diárias para cursos sem relação com o interesse público. Ele foi acompanhado, por unanimidade de votos, pelos membros da Primeira Câmara do TCE-PR.

Publicado em 16 de dezembro, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR, o Acórdão 5764/16 - Primeira Câmara enfatiza as condições legais para a concessão de diárias: previsão legal, demonstração da motivação da viagem e necessidade de fiscalização pelo Controle Interno do órgão.


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