O ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) João Claudio Derosso e quatro empresários da área de comunicação estão impedidos de ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública do Paraná até dezembro de 2021. A punição é resultado da declaração de inidoneidade dessas pessoas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em processos que comprovaram desvios e irregularidades no uso de R$ 34 milhões destinados à publicidade institucional da CMC entre os anos de 2006 e 2011.
Além de Derosso – que presidiu o poder Legislativo da capital naquele período – foram declarados inidôneos pelo TCE-PR e inabilitados para cargos em comissão os empresários Adalberto Jorge Gelbecke Júnior e Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz (então sócios da empresa Visão Publicidade), Cláudia Queiroz Guedes – esposa de Derosso à época – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia). Todo o dinheiro desviado foi repassado por essas duas empresas.
Nesta quinta-feira (26 de janeiro), o TCE-PR comunicou a decisão ao presidente da CMC, Sérgio Renato Bueno Balaguer, conhecido como Serginho do Posto; ao prefeito de Curitiba, Rafael Valdomiro Greca de Macedo; à secretária de Estado da Administração e Previdência, Márcia Carla Pereira Ribeiro; e ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Ivonei Sfoggia. Os ofícios são assinados pelo presidente do TCE-PR, Durval Amaral.
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Trânsito em julgado
Prevista no Artigo 97 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a declaração de inidoneidade e inabilitação para cargos comissionados no serviço público resulta de três processos de tomadas de contas que tiveram trânsito em julgado em dezembro passado – um no dia 12 e dois no dia 20 daquele mês. A partir daquelas datas não cabem mais recursos no âmbito administrativo do Tribunal de Contas. Como as punições têm validade por cinco anos, devem vigorar até 12 e 20 de dezembro de 2021.
Após auditoria realizada em 2013, o TCE-PR desmembrou o processo original em 57 tomadas de contas, que foram julgadas irregulares entre junho de 2015 e abril de 2016 pela Primeira Câmara da corte. Nesses processos, o Tribunal aplicou sanções que somam aproximadamente R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões). As decisões da Primeira Câmara vêm sendo mantidas nos recursos dos interessados, já julgados pelo Tribunal Pleno.
Além de Derosso e dos quatro diretores das agências de assessoria de comunicação e publicidade, as sanções de devolução solidária de recursos e multas atingem 14 ex e atuais vereadores, servidores do Legislativo e empresários que receberam recursos da Câmara. A auditoria comprovou 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas pela Oficina da Notícia e pela Visão Publicidade.
Promoção pessoal
A auditoria confirmou o uso de dinheiro público para bancar promoção pessoal do presidente da Câmara e de outros vereadores daquela época, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal. Em boa parte dos repasses, faltou comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados pelas empresas contratadas. Em outros, ficou evidenciada a cobrança em duplicidade por publicações. Muitas das empresas subcontratadas tinham como donos ou sócios os próprios vereadores, seus parentes ou assessores comissionados.
Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.
Cópias das decisões estão sendo encaminhadas pelo TCE-PR ao Ministério Público Estadual do Paraná, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso, que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba. O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal (Coex), no momento do trânsito em julgado de cada processo.