Estão irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) as contas de 2012 da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade da então presidente Ana Miranda. O motivo da desaprovação foi a falta de publicação e divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira da entidade.
Na análise do contraditório apresentado pela ex-gestora do Legislativo municipal, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ponderou que houve tempo suficiente para a Câmara se adaptar à determinação legal, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "A manutenção de portal para a divulgação de sua execução orçamentária e financeira era exigível a partir de 2011, sendo uma medida impositiva".
Em sua proposta de voto, o relator determinou à entidade que proceda a publicação e divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira, nos termos definidos pela Lei Complementar nº 131/2009. Mais conhecida como "Lei da Transparência", ela regulamentou dispositivos da LRF relativos à informação ao cidadão.
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À presidente do Legislativo, o conselheiro Amaral aplicou multa de R$ 725,48, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE). À gestora cabe recurso, no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, publicado diariamente no site da Corte.