O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 412.404,19, devido a irregularidades em convênio entre a Prefeitura de Guaraqueçaba (Litoral) e o Instituto Ônix. Os responsáveis pelo ressarcimento são, solidariamente, a entidade do terceiro setor, Mariana Caldeira Martins, Camila Vidal Maciel de Castro (presidentes da entidade) e Haroldo Salustiano de Arruda (prefeito de Guaraqueçaba nos anos de 2011 e 2012, quando ocorreram as irregularidades).
Devido à falta de prestação de contas e a indícios de desvios de recursos públicos, apontados em relatório de Inspeção, o TCE instaurou Tomada de Contas Extraordinária para apurar o caso. O processo foi julgado pela Primeira Câmara do Tribunal na sessão de 8 abril. Cabe recurso da decisão, que julgou irregulares os repasses e determinou a devolução do dinheiro.
O objetivo do convênio entre a Prefeitura e o Instituto Ônix era a realização de ações na área da saúde. As principais irregularidades constatadas pelos técnicos do TCE foram a falta de comprovação de despesas supostamente realizadas; ausência de extratos bancários; pagamento de R$ 13.800,00 à então presidente da entidade, Mariana Martins; além da utilização de Recibos de Pagamento a Autônomo (RPAs) para justificar despesas. Muitos dos RPAs apresentados não tinham relação entre numeração e datas de emissão, assinaturas ou autenticação que comprovasse o efetivo pagamento.
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Além da devolução do dinheiro repassado, o TCE aplicou multas, previstas em sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual 113/2005). O então prefeito, Haroldo Salustiano de Arruda, e o então secretário municipal de Saúde, Ezequiel Ribeiro da Silva, pagarão multa de 10% do valor do dano (R$ 41.240,41), por terem sido omissos na fiscalização sobre o uso dos recursos públicos repassados. A sanção está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal.
Com base no Artigo 87 da Lei Orgânica, Arruda recebeu duas multas, que somam R$ 2.176,48. As gestoras do Instituto Ônix também foram multadas. Mariana recebeu sanção de R$ 1.450,98 e Camila, de R$ 725,48. A decisão da Primeira Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual. O valor a ser ressarcido aos cofres públicos deverá ser corrigido monetariamente entre as datas dos repasses e da efetiva devolução. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX), após o trânsito em julgado do processo. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal de Contas.