Os debates jurídicos acerca da redução das tarifas de pedágio da concessionária Rodovia das Cataratas, que administra rodovias entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, devem ser feitos na Justiça Estadual. A determinação da competência foi feita nesta quarta-feira (08) pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
Segundo o desembargador, já que tanto a União quanto o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) manifestaram não ter interesse nas discussões referentes aos valores de pedágio cobrados nas rodovias concessionadas gerenciadas pela Cataratas, cabe à Justiça Estadual o julgamento do caso.
De acordo com informações da Agência Estadual de Notícias, com esta decisão do TJ, o processo volta para a 4ª Vara de Fazenda Pública para que a magistrada Fabiana Pieruccini aprecie o recurso do DER que pede a redução das tarifas cobradas pela concessionária baseado na arrecadação excessiva que a empresa vem registrando desde 98.