A Delegacia da Receita Federal em Curitiba já recebeu 23 mandados de segurança questionando a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) entre 14 de junho e 13 de setembro. Em dez dos mandados, foram concedidas liminares impedindo a cobrança. Outras seis decisões determinararm que os valores fossem depositados em juízo, caso do grupo Boticário, de Curitiba.
O juiz substituto da 3ª Vara Cível Federal, Dineu de Paula, deferiu o depósito em conta judicial dos valores relativos à CPMF a partir de 18 de julho, dia seguinte à decisão. Foram beneficiadas as empresas Botica Comercial Farmacêutica Ltda, Fundação O Boticário de Proteção à Natureza e Aerofarma Perfumarias Ltda, entre outras.
As empresas alegaram inconstitucionalidade da aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 37, de 12/06/2002, que prorrogou o prazo de vigência da CPMF até 31 de dezembro de 2004, sem respeitar a anterioridade nonagesimal, chamada de noventena. Pela decisão, as empresas devem voltar a pagar o tributo em 13 de setembro, quando venceria o prazo previsto na Constituição Federal.
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Além das liminares concedidas, quatro pedidos foram indeferidos e em três deles a Justiça ainda não se pronunciou, apesar da Receita Federal já ter dado as informações requisitadas. A Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu de todas as liminares. Uma delas foi suspensa no mês passado.
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