O deputado Antônio Anibelli (PMDB) apresentou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que propõe a proibição de publicação na imprensa do Paraná de anúncios que induzem à prática do sexo. Anibelli justifica a proposta de lei afirmando que esses anúncios na imprensa "emperram, massacram e punem indevidamente dos mais humildes aos mais altos cidadãos". O projeto segue agora à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que analisa a sua legalidade e volta, em seguida, ao plenário para ser votado pelos deputados.
"As indignações não bastam", diz Antonio Anibelli na sua justificativa. "Precisamos reagir com firmeza e a Assembléia Legislativa tem dado provas disso, não só nas denúncias de programas e da falta de ética que corrói alguns sistemas de notícias e a nossa confiança nas instituições publicitárias. Precisamos reagir, de uma vez por todas, diante da escalada de violência, de exclusão social e de fragilidade de nossas políticas públicas, incapazes de colocar de uma vez por todas no rumo do desenvolvimento", declara.
Segundo o deputado, causam repugnância e revolta a qualquer ser humano as degradantes propagandas em jornais com endereços, telefones e e-mails de mulheres propondo encontros com massagens completas e outras opções, inclusive em motéis e hotéis. "Algumas com fotografias de jovens e crianças em cenas exóticas de nudez ou sexo explícito com adultos provocam a vergonha da espécie humana", ressalta Anibelli.
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Anibelli afirma que "parte da imprensa transformou o sonho generoso da comunicação e do progresso cultural em um pesadelo sórdido de aviltamento do aspecto mais sagrado da dignidade da pessoa, que é justamente a inocência". E acrescenta que "se trata de uma luta à qual todos os paranaenses são chamados e temos a obrigação de legar às próximas gerações de cidadãos uma existência mais digna, mais justa e mais feliz".
Para o deputado do PMDB, "esse quadro sombrio se torna ainda mais dramático com o avanço dos indicadores referentes ao tráfico de mulheres, com os adolescentes sendo levados à prostituição".
AEN