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Serra do mar

DER proíbe tráfego de ônibus de turismo na Graciosa

Redação Bonde
25 abr 2007 às 18:57
Estrada possui características únicas, como curvas muito fechadas e ladeiras acentuadas, e não foi projetada para receber veículos grandes - Jorge Woll/SETR
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O trânsito de ônibus de excursão e turismo está proibido na Estrada da Graciosa (PR-410) a partir deste fim de semana (28 e 29 de abril). A determinação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá garantir mais segurança para motoristas e passageiros que utilizam a centenária estrada que liga Curitiba ao Litoral do Estado.

Os ônibus que utilizavam a via agora devem se dirigir às praias do Paraná utilizando a BR-376 até Garuva ou a BR-277. Outra opção para as empresas de turismo é substituir os veículos por vans e microônibus. O DER determinou ainda que as empresas que operam linhas regulares que passam pela Graciosa devem utilizar apenas veículos de dois eixos, com 14 metros de comprimento.

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"Trata-se do ônibus comum de viagem, que atende os moradores diariamente. Não haverá transtorno para quem vive na região", explica o secretário dos Transportes, Rogério Wallbach Tizzot. "Esta é uma decisão que visa exclusivamente evitar transtornos e acidentes. A rodovia possui características únicas, como curvas muito fechadas e ladeiras acentuadas, e não foi projetada para receber veículos grandes", acrescenta.

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Levantamento do DER aponta que houve cinco acidentes com ônibus na Graciosa em 2006. Apenas nos três primeiros meses deste ano, já aconteceram dois acidentes. "Eram ônibus de turismo, fretados para fazer a viagem para o Litoral. A maior parte desses motoristas tem dificuldades para fazer o percurso. São veículos muito grandes para uma via com traçado tão singular", ressalta Tizzot.

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A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Estadual, que nos próximos dois finais de semana fará plantão na rodovia informando os motoristas e passageiros sobre as novas determinações. O DER ainda vai sinalizar os acessos à Graciosa com placas e entrar em contato com as Secretarias de Turismo do Paraná e dos estados vizinhos para informar sobre as novas normas. Além disso, vai noticiar as empresas regulares e as de fretamento a respeito das limitações.


A Graciosa — A Estrada da Graciosa começou a ser construída em 1854, ano da emancipação da Província do Paraná. Com 28,5 quilômetros de extensão, a via utiliza os antigos traçados da Trilha da Graciosa e do Caminho da Graciosa.

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Até a metade do século 20, a Estrada da Graciosa era a única estrada pavimentada em todo o território do Estado do Paraná. A economia paranaense dependeu por um longo tempo desta estrada. Por ela passavam caminhões carregados de madeira, mate e café com destino ao Porto de Paranaguá.


A estrada servia também como via de acesso ao Litoral a famílias de todo o Estado durante a temporada de verão. Ainda hoje os remanescentes históricos da trilha e do caminho podem ser observados por quem passeia pela Graciosa. São trechos de calçamento encontrados ao largo da estrada e ruínas históricas que contam um pouco da história da colonização e do desenvolvimento do Paraná.

Além de seu valor histórico cultural, a Estrada da Graciosa está inserida num dos últimos remanescentes da Floresta Atlântica do Brasil. Por sua importância, a via recebeu reconhecimento especial com a criação da Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi, em 1984.


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