Desvio funcional, demora para corrigir a irregularidade e desobediência à norma constitucional do concurso público levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a julgar procedente representação contra o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). O objeto da decisão foi a nomeação de servidor para função diversa daquela para a qual foi aprovado. A irregularidade tem sentença proferida pela Justiça do Trabalho.
A Representação instaurada pelo TCE e aprovada pelo Pleno da Corte teve por origem ofício da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba. Nele, são apontadas irregularidades relativas ao enquadramento funcional do servidor da Emater João Carlos Zandona, entre maio de 1998 e janeiro de 2011. No período, ele deixou de ser extensionista municipal IV, nível D.8.24, e passou a ser extensionista regional II, nível D.10.24.
Segundo os termos do ofício da Justiça Trabalhista, acolhidos pelo relator do processo no TCE, conselheiro Durval Amaral, a Emater "nada fez para recolocar o autor na função que lhe cabia anteriormente ao desvio". Relata, ainda, o documento, que "passados quase 10 anos da Sentença, a Emater ‘continua sem colocar o autor no seu lugar, e a lhe dar mais fundamentos para pedir ainda mais direitos, em flagrante desrespeito ao Princípio do Concurso Público’".
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O relator propôs voto pelo conhecimento e procedência da Representação, determinando a aplicação de multa aos dirigentes da Emater responsáveis pelas irregularidades: Sabino de Campos (20 de janeiro de 2003 a 20 de março de 2007), Arnaldo Bandeira (21 de março de 2007 a 31 de dezembro de 2010) e Rubens Niederheitmann (1º de janeiro a 4 de janeiro de 2011). O valor é de R$ 1.450,98. Também determinou que a Emater seja comunicada, "para que se abstenha de práticas do tipo, sob pena de sanção aos gestores então envolvidos".