A partir de junho, os motoristas paranaenses vão poder parcelar as multas recebidas do Departamento Trânsito do Paraná (Detran-PR). Uma lei aprovada no ano passado e que deve entrar em vigor até o final do mês vai permitir que os motoristas que receberam multas no Estado parcelem em até dez vezes o valor das multas recebidas pelas infrações cometidas no trânsito.
O Detran-PR não soube informar qual a previsão do valor a ser arrecadado, mas adiantou que 115 mil pessoas em todo o Paraná podem ser beneficiadas pela lei, 31 mil só em Curitiba.
O parcelamento vale para as multas já vencidas e de pagamento obrigatório. O benefício pode ser concedido para infrações de trânsito e estadia no pátio do Detran. Ou seja, os motoristas que tiveram seus carros apreendidos no pátio do órgão também vão poder parcelar o valor cobrado pelo estacionamento, que hoje é de R$ 10,10 ao dia.
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A parcela mínima a ser admitida pelo Detran para o parcelamento será de R$ 50,00. O parcelamento não vale para multas de efeito suspensivo ou que estão em julgamento.
A Lei 13.957 é de autoria do governo anterior, gestão do governador Jaime Lerner (PFL), e foi aprovada em dezembro. O processo já foi encaminhado para a Secretaria de Estado da Fazenda e deve ser publicado até o final do mês, segundo previsão do governo atual.
O diretor do Detran, Marcelo Almeida, não é favorável a esse recurso. Para ele, o parcelamento vai contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por não caracterizar uma medida de segurança. Pelo contrário. ''As pessoas podem se sentir impunes e pensar que podem cometer as infrações que depois é só parcelar o prejuízo'', opina Almeida.
Ele ressalta também que o parcelamento pode não ter influência para uma eventual inadimplência no pagamento das multas. ''Além disso, a medida beneficia uma parcela muito pequena da sociedade. O que ganha aqueles que não têm multas a pagar?'', questiona o diretor do Detran.