A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos estuda a possibilidade de proibir a comercialização de embalagens longa-vida cartonadas no Paraná. A decisão está sendo avaliada pelo secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Saint-Clair Honorato Santos, em razão da falta de responsabilidade ambiental do fabricante do produto (a empresa Tetra Pak) que, por lei, deve ter uma logística de recolhimento das embalagens que coloca no mercado – o que não acontece.
A cada ano são colocadas no mercado paranaense 500 milhões de embalagens. "Segundo informações repassadas pela própria empresa ao governo, apenas 32% deste total - cerca de 160 milhões de embalagens - são recicladas, restando outras 340 milhões dispostas em aterros sanitários, lixões e no meio ambiente de forma inadequada, gerando um grande passivo ambiental", afirma Rasca Rodrigues.
O secretário do Meio Ambiente conta que há mais de três anos a Secretaria vem tentando convencer a empresa Tetra Pak a buscar, em conjunto com o governo, uma solução para a destinação final das embalagens comercializadas no Paraná.
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Além do papel, que representa 75% da embalagem, ela ainda é composta por 20% de plástico polietileno e outros 5% de alumínio, que podem e devem ser reaproveitados. "A responsabilidade ambiental pelo ciclo total do produto é objetiva e solidária entre aqueles que, direta ou indiretamente, geraram o passivo. Os geradores são responsáveis pelo recolhimento e destinação final destas embalagens ou do material que as compõem", explica Rasca.
Saint-Clair Honorato Santos defende o fim do uso das embalagens longa-vida cartonadas. "Minha idéia é proibir estas embalagens no Estado, pois não são degradáveis e o processo de reciclagem é muito complexo. Elas acabam formando focos de poluição no meio ambiente ou ocupando o lugar de outros resíduos nos aterros", afirma.
Além da legislação estadual, duas leis federais abordam a responsabilidade ambiental e definem como poluidor a pessoa física ou jurídica responsável por atividade de degradação ambiental.