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No Paraná

Entidade usou verba pública para comprar bebidas alcoólicas

Redação Bonde com TCE
12 set 2013 às 09:28

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Uma série de irregularidades no convênio da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Abatiá (APMI), no Noroeste do Estado, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a desaprovar a prestação de contas dos recursos transferidos, em 2008, pela prefeitura municipal à entidade. O valor total do convênio - R$ 206.726,90 - deveria ser destinado ao apoio no atendimento a crianças de 0 a 6 anos com material de consumo, serviços de terceiros, ajuda de custo e pagamento de pessoal e encargos.

O presidente da APMI de Abatiá e responsável pelas contas, Aparecido Claudinei Yamagami, realizou despesas em desacordo com o objeto do convênio. Foram adquiridas camisas pólo, artigos esportivos, urnas funerárias, coroas de flores e bebidas alcoólicas, além dos recursos terem sido utilizados para o pagamento de acordos trabalhistas.

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Incongruências

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A unidade técnica que analisou o processo encontrou rasuras em notas fiscais, com modificação da data de emissão e destruição da data de autorização pela Receita Estadual. Incongruências em notas fiscais, apresentação de recibo simples pagos com cheques que não constam nos extratos bancários e despesas com honorários contábeis estão entre as irregularidades.


Aparecido Yamagami, além de presidente da entidade, era servidor público do município concedente dos recursos, o que é vedado pela Lei de Licitações. O gestor foi condenado ao recolhimento parcial dos valores repassados, com atualização financeira.

O processo será encaminhado à Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual, Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal para que adotem as medidas necessárias. Cabe recurso da decisão.


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