O ex-prefeito de Rio Branco do Sul, Região Metropolitana de Curitba, Amauri Cezar Johnsson, deve recolher multa administrativa no valor de R$ 2.616,15 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Durante seu mandato, entre os anos de 2005 e 2008, Amauri preencheu, sem concurso público, uma vaga de assistente social na Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) local.
A falha administrativa, segundo a Vara de Trabalho de Colombo, teria onerado os cofres públicos municipais duplamente. A prestadora de serviço terceirizada que ocupou a função conseguiu, judicialmente, indenização trabalhista referente aos meses de outubro e novembro de 2008. Por ser mantenedora da APMI, a Prefeitura teve de pagar, solidariamente, as diferenças salariais reclamadas, alvo de reparação pecuniária.
O corregedor-geral e conselheiro do TCE, Nestor Baptista, enfatizou a importância de a administração municipal seguir o correto provimento dos cargos para atividades-fim da Prefeitura. A assistência social, nesse contexto, cumpriria serviço público de saúde. "Recomendo ao município de Rio Branco do Sul que não terceirize suas atividades-fim, pois, com exceção dos serviços públicos passíveis de concessão, não pode o ente público delegar a terceiros a execução integral de atividades que constituam sua própria razão de existência", afirmou Baptista. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.