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Decisão do TCE-PR

Ex-prefeitos são multados por diferença de R$ 221 mil em contas de município do PR

Redação Bonde com TCE-PR
28 jul 2016 às 17:03

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- Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2008 do Município de Santa Tereza do Oeste, de responsabilidade dos ex-prefeitos Francisco Menin (que governou entre janeiro a abril) e Selmir Antônio Gauza (de abril a dezembro). Os ex-gestores foram multados em R$ 725,48, cada um, em razão da desaprovação.

O motivo da irregularidade foi a alimentação incorreta dos valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A falha resultou na diferença de R$ 221.822,34 entre os valores declarados e aqueles efetivamente empenhados. Os conselheiros ressalvaram outras cinco impropriedades, por tratar-se de meras falhas formais ou de montantes pouco significantes.

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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, apontou o motivo para o julgamento pela irregularidade, além das outras falhas convertidas em ressalvas. Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação com aplicação de multa. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, destacou os motivos para a conversão em ressalva de cinco das falhas apontadas pela Cofim. O déficit financeiro das fontes não vinculadas foi de apenas 0,5% da receita do município em 2008; as inconsistências em saldos bancários representaram apenas R$ 1.817,28; as contas correntes não informadas no SIM-AM não tinham saldo; e o equívoco na alimentação de dados gerou uma diferença em contas bancárias de R$ 28.830,20, que corresponde a apenas 0,5% da receita do exercício.

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O relator também ressaltou que foi apresentada no contraditório a certidão do INSS positiva com efeitos de negativa, que justificou a quinta conversão em ressalva: a falta de repasse de valores consignados em folha de pagamento à entidade previdenciária. Ele lembrou que falhas como essa são normalmente solucionadas entre o município e o INSS.


Na sessão de 15 de março da Primeira Câmara, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator e, por maioria absoluta, decidiram pela aplicação aos responsáveis da sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 59/16, na edição nº 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 5 de julho.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Santa Tereza do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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