O proprietário de uma empreiteira de Santa de Terezinha de Itaipu (25 quilômetros a nordeste de Foz do Iguaçu), flagrado explorando ilegalmente uma jazida mineral, foi beneficiado com a aplicação de uma pena alternativa. C.S. teve seu processo extinto na última segunda-feira, após prestar serviços a comunidade, conforme determinou o juiz da 2ª Vara Federal Criminal, Rodrigo Kravetz. A não divulgação do nome do infrator foi uma dos privilégios previstos no acordo.
O serviço prestado à população foi a reforma no pátio de acesso à Justiça Federal e no estacionamento externo do prédio. A área, de cerca de 400 metros quadrados, estava esburacada. A pena terminou de ser cumprida quase 45 dias depois da primeira audiência com o réu.
Para Kravetz, os benefícios do pena alternativa ultrapassaram os interesses dos envolvidos no processo ''e se estendem a toda a comunidade da região que utiliza os serviços judiciários''.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal após ser flagrado explorando uma jazida sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A prática é considerada infração prevista na Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/98.
O serviço prestado à população foi a reforma no pátio de acesso à Justiça Federal e no estacionamento externo do prédio. A área, de cerca de 400 metros quadrados, estava esburacada. A pena terminou de ser cumprida quase 45 dias depois da primeira audiência com o réu.
Para Kravetz, os benefícios do pena alternativa ultrapassaram os interesses dos envolvidos no processo ''e se estendem a toda a comunidade da região que utiliza os serviços judiciários''.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal após ser flagrado explorando uma jazida sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A prática é considerada infração prevista na Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/98.