Um homem que, no dia 3 de fevereiro de 2010, em Curitiba, juntamente com três outros não identificados, fazendo-se passar por policial civil abordou um homem casado, acusando-o de ter "feito programa de cunho sexual" dentro do Cine Lido – dele exigindo R$ 8.000,00 para não prendê-lo – foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime de extorsão qualificada.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para absolver o réu do crime de usurpação de função pública) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.