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Meio ambiente

IAP proíbe pesca durante a piracema no PR

Heloísa Prado - Bonde
01 nov 2006 às 17:53
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Começa nesta quarta-feira (01) mais um período de piracema (reprodução de peixes) no Paraná. A portaria que determina a proibição da pesca amadora ou profissional em rios estaduais no período de 1o de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007 foi assinada nesta quarta-feira pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues.

Como em anos anteriores, a fiscalização da piracema contará com o auxílio dos profissionais e equipamentos do programa Força Verde. Serão utilizados helicópteros e barcos flexboat adquiridos pelo programa para intensificar a atuação dos fiscais e coibir a pesca predatória.

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Bacia do Paraná – A maior bacia hidrográfica do Estado, que compreende aos rios Paranapanema, Ivaí e Paraná, além do alagado da hidrelétrica de Rosana, terá monitoramento aproximado de 300 quilômetros de extensão. A bacia é citada na normativa 124 do Ibama, que exige a proteção de toda a área banhada pelos três rios e afluentes.

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Rios estaduais - Os rios que nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à Foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.

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Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita). A proibição vale ainda para áreas no entorno da Estação Ecológica de Caiuá e do Parque Estadual do Iguaçu.


Atividades permitidas - Apesar de diversas proibições, algumas modalidades de pesca estarão liberadas. A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida - desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Todos os outros equipamentos não estão liberados.


A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.

Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura - tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.


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