Começa nesta quarta-feira (01) mais um período de piracema (reprodução de peixes) no Paraná. A portaria que determina a proibição da pesca amadora ou profissional em rios estaduais no período de 1o de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007 foi assinada nesta quarta-feira pelo secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues.
Como em anos anteriores, a fiscalização da piracema contará com o auxílio dos profissionais e equipamentos do programa Força Verde. Serão utilizados helicópteros e barcos flexboat adquiridos pelo programa para intensificar a atuação dos fiscais e coibir a pesca predatória.
Bacia do Paraná – A maior bacia hidrográfica do Estado, que compreende aos rios Paranapanema, Ivaí e Paraná, além do alagado da hidrelétrica de Rosana, terá monitoramento aproximado de 300 quilômetros de extensão. A bacia é citada na normativa 124 do Ibama, que exige a proteção de toda a área banhada pelos três rios e afluentes.
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Rios estaduais - Os rios que nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à Foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.
Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita). A proibição vale ainda para áreas no entorno da Estação Ecológica de Caiuá e do Parque Estadual do Iguaçu.
Atividades permitidas - Apesar de diversas proibições, algumas modalidades de pesca estarão liberadas. A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida - desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Todos os outros equipamentos não estão liberados.
A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.
Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura - tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.