No período de defesa da piracema, entre os dias 15 de novembro de 2003 e 29 de fevereiro de 2004, quem gosta de pescar precisa ficar atento à portaria nº157/2003, publicada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
De acordo com a portaria, assinada pelo presidente da instituição, Rasca Rodrigues, a pesca amadora e a pesca profissional estão proibidas nos rios estaduais do Paraná, ou seja, naqueles que possuem nascente e foz no Estado e não tenham divisa com outros Estados ou países.
Os rios que se encaixam nessa norma são Tibagi e seus afluentes, Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoi, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.
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Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 200 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1500 metros à esquerda e à direita). O IAP enfatiza que aquele que desrespeitar a portaria fica sujeito às sanções previstas em lei.
Fonte: Agência Estadual de Notícias (AEN)