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Norte Pioneiro

Justiça atende pedido do MP-PR e bloqueia bens de servidor que acumulou funções

Redação Bonde com MP-PR
11 abr 2016 às 17:01

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A Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio dos bens de um servidor de Abatiá (Norte Pioneiro), que acumulou funções irregularmente na prefeitura da cidade. A determinação foi realizada atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal.

A decisão, em caráter liminar, decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o servidor e a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami (DEM) são réus.

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De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o servidor, que é advogado da cidade, teria sido "compensado" pela prefeita com nova nomeação ilegal, acumulando a função gratificada de controlador interno.

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Ele foi proibido de receber uma gratificação indevida devido a uma decisão judicial em outra ação, de 2012, que comprovou a irregularidade do vencimento adicional.

Além do bloqueio de bens, no valor de aproximadamente R$ 137 mil, a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.


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