Um homem que, em âmbito doméstico, agrediu a mulher, foi condenado à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática, por duas vezes, do crime de lesão corporal – violência doméstica.
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para reduzir a pena), a sentença do Juízo da Comarca de São Miguel do Iguaçu que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.