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Em Curitiba

Justiça embarga obras em área de proteção ambiental no PR

Redação Bonde com MP
07 ago 2013 às 12:41

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A 5ª Vara Cível de Curitiba determinou o embargo de qualquer obra na Área de Proteção Ambiental (APA) de propriedade do espólio de Felix Felipak no bairro Caiuá, em Curitiba, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.

A liminar foi concedida com base em ação civil pública por danos causados ao meio ambiente em um terreno na Rua Ulisses Aurélio Vizinoni, no Caiuá, onde a Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba aponta a realização de loteamento irregular. Na ação civil pública, a Promotoria requereu, pela via judicial, o embargo que já havia sido determinado pelos órgãos municipais, mas não cumprido.

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Vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no terreno constatou várias construções na área. "Assim, as alegações contidas na reclamação inicial foram confirmadas pela vistoria de campo da equipe técnica e pelos relatórios de fiscalização dos órgãos responsáveis. Cabe salientar que a área degradada é Área de Proteção Ambiental do Passaúna e, também, pela presença de Área de Preservação Permanente (regulada pela Lei Federal n° 12.651/2012)", observa o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, em trecho da petição inicial.

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O Ministério Público argumenta ainda que florestas de preservação permanente existentes ao longo dos rios, assim consideradas pelo único efeito do que dispõe o Código Florestal, devem existir obrigatoriamente nos locais indicados, no presente caso ao longo do córrego, sendo que o poder público não pode permitir sua destruição. "Ademais, pode-se afirmar que, estamos diante do ônus real, ou seja, obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade", destaca o promotor de Justiça.


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