A 5ª Vara Cível de Curitiba determinou o embargo de qualquer obra na Área de Proteção Ambiental (APA) de propriedade do espólio de Felix Felipak no bairro Caiuá, em Curitiba, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
A liminar foi concedida com base em ação civil pública por danos causados ao meio ambiente em um terreno na Rua Ulisses Aurélio Vizinoni, no Caiuá, onde a Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba aponta a realização de loteamento irregular. Na ação civil pública, a Promotoria requereu, pela via judicial, o embargo que já havia sido determinado pelos órgãos municipais, mas não cumprido.
Vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no terreno constatou várias construções na área. "Assim, as alegações contidas na reclamação inicial foram confirmadas pela vistoria de campo da equipe técnica e pelos relatórios de fiscalização dos órgãos responsáveis. Cabe salientar que a área degradada é Área de Proteção Ambiental do Passaúna e, também, pela presença de Área de Preservação Permanente (regulada pela Lei Federal n° 12.651/2012)", observa o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, em trecho da petição inicial.
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O Ministério Público argumenta ainda que florestas de preservação permanente existentes ao longo dos rios, assim consideradas pelo único efeito do que dispõe o Código Florestal, devem existir obrigatoriamente nos locais indicados, no presente caso ao longo do córrego, sendo que o poder público não pode permitir sua destruição. "Ademais, pode-se afirmar que, estamos diante do ônus real, ou seja, obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade", destaca o promotor de Justiça.