Liminar concedida pela Justiça Federal retorna à estaca zero a discussão sobre os canais de macrodrenagem do Litoral do Paraná. Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre (RS), suspende todas as determinações anteriores sobre a necessidade de aterramento dos canais.
A decisão é favorável à Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa), responsável pelas obras de limpeza e desassoreamento dos canais. A juíza Luiza Dias Cassales, da 3ª Turma do TRF, manteve em seu despacho apenas a obrigatoriedade, por parte da Suderhsa, de tomar providências para evitar processos erosivos nos locais.
No dia 12 de março o juiz Nivaldo Brunoni, da 1ª Vara Federal de Paranaguá, determinou que a Suderhsa executasse o aterramento de todos os canais abertos e dos canais alargados em Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná. A decisão, em favor de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi baseada em considerações apresentadas pela Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS). O juiz estabeleceu que a Suderhsa deveria se responsabilizar pela prevenção de processos erosivos e relocação das famílias que passaram a ocupar as áreas desmatadas.
Leia mais:
Minha Casa Minha Vida autoriza a construção de 1.282 casas para 44 cidades do Paraná
UEM ocupa primeiro lugar no ranking de produção científica feminina no Brasil
Paranaprevidência abre inscrições para concurso público
Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira
Com o objetivo de rever algumas das determinações fixadas pelo juiz Nivaldo Brunoni, no dia 23 de março a juíza Ana Beatriz Vieira da Luz, da 2ª Vara Federal de Paranaguá, deferiu novo pedido do MPF, estipulando prazo para que a Suderhsa apresentasse estudo de impacto ambiental sobre os canais de macrodrenagem antes de proceder o aterramento. Foi a segunda vez, em dois anos, que a Justiça Federal fixou prazo para a Suderhsa. A primeira foi em julho de 1999.
O prazo de cumprimento das determinações era de 90 dias, tendo início 10 dias após a intimação. Como a Suderhsa foi notificada somente no dia 10 de abril, o prazo começaria a contar a partir do último dia 16. Porém, a Suderhsa entrou com recurso de agravo no dia 17, conseguindo no TRF a suspensão das medidas anteriores.
A juíza Luíza Cassales destaca, no despacho da liminar, que "a realização das atividades necessárias à dragagem ou desassoreamento em referência não é necessário o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente, bastando o estudo de Avaliação Ambiental, que já foi feito". A ação do MPF, ajuizada em junho de 1999, alega a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para realização de limpeza dos canais.
Tiaraju Mesquita Fialho, biólogo técnico da SPVS, voltou a frisar que os canais representam uma ameaça por causa da falta de planos diretores do Litoral e do EIA-Rima. Na avaliação de Tiaraju, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem exigir da Suderhsa a realização do estudo de impacto ambiental desse projetos executados "à margem da lei".
O despacho da juíza está sendo analisado pelo MPF, que deve apresentar os recursos cabíveis.