O Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Capital, determinou a interdição de um bar situado na Rua Coronel Airton Plaisant, no bairro Portão. O motivo é poluição sonora e, consequentemente, perturbação ao sossego dos moradores da região.
Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, o estabelecimento permanecia aberto de madrugada, emitindo som em alto volume e impedindo assim o descanso dos vizinhos. Além disso, o bar não possui alvará de funcionamento, nem laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. Inspeção realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a pedido do MP-PR, constatou a emissão de ruídos em níveis acima do permitido.
Além do pedido liminar atendido pela Justiça, a ação requer, no julgamento do mérito, o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente e pelo dano moral ambiental, em valor a ser arbitrado pelo Juízo.