A Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores da limpeza pública de Curitiba devem manter em funcionamento pelo menos 40% dos serviços durante a greve deflagrada nesta terça-feira (18). A decisão é da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargadora Ana Carolina Zaina, em dissídios coletivos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho e pela empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A.
No despacho, a desembargadora observou que a questão envolve o exercício do direito fundamental de greve, mas também uma atividade essencial e, portanto, "urge manter a continuidade do serviço público de captação de lixo".
A decisão estabelece que deve-se manter pelo menos 40% da operação para captar o lixo orgânico, envolvendo a coleta e o transporte, assim como o controle e a manutenção do aterro sanitário; o percentual pode ser reduzido para 30% aos sábados, a partir das 13 horas, e nos domingos e feriados.
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Quanto ao lixo hospitalar, a operação deve ser mantida em sua totalidade. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa de R$ 20 mil por dia. A audiência de conciliação no dissídio coletivo está marcada para as 15h30 desta quarta-feira (19), na sala de sessões Juiz Alcides Nunes Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba.