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Londrina

Justiça manda derrubar parte de casa no Igapó

Redação Folha de Londrina
07 abr 2004 às 09:49

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O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, José Elias Duarte Rezende, concedeu liminar, em resposta a uma ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que obriga a derrubada de parte de uma obra residencial nas margens do Lago Igapó que não respeitou o recuo de 30 metros exigido pela legislação ambiental.

A área terá que ser reflorestada. Em outra ação, o Ministério Público (MP) obteve liminar proibindo a execução de música ao vivo e mecânica em um bar da Avenida Higienópolis.

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A construção, pertencente à empresa MMDE Engenharia, nas margens do Igapó foi iniciada em 2002 e ocupou cerca de 800 m2 da área de preservação permanente, segundo o MP. Como agravante, cerca de 40 árvores foram arrancadas.

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Leia a matéria completa na edição desta quarta da Folha de Londrina


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