O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, José Elias Duarte Rezende, concedeu liminar, em resposta a uma ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, que obriga a derrubada de parte de uma obra residencial nas margens do Lago Igapó que não respeitou o recuo de 30 metros exigido pela legislação ambiental.
A área terá que ser reflorestada. Em outra ação, o Ministério Público (MP) obteve liminar proibindo a execução de música ao vivo e mecânica em um bar da Avenida Higienópolis.
A construção, pertencente à empresa MMDE Engenharia, nas margens do Igapó foi iniciada em 2002 e ocupou cerca de 800 m2 da área de preservação permanente, segundo o MP. Como agravante, cerca de 40 árvores foram arrancadas.
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