A juíza federal Soraia Tullio negou, nesta quarta-feira, pedido de antecipação de tutela, apresentada pela Transferro Operadora Multimodal e Ferrovia Tereza Cristina (FTC), e manteve a frota de vagões e locomotivas em operação pela Ferroeste. "É uma decisão importante que dá tranqüilidade aos produtores do Oeste do Paraná e mais uma vitória nesse processo de retomada pública da ferrovia", disse Samuel Gomes, presidente da Ferroeste.
No seu despacho, a juíza reconheceu que as conseqüências em acatar o pedido das duas empresas seriam irreversíveis ao evidente risco de não-atendimento da demanda do transporte da atual safra de grãos. "O que certamente vai gerar enormes prejuízos não só à Ferroeste, mas principalmente a um número incalculável de usuários do serviço", disse Soraia.
"Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela", sentenciou. A ação apresentada pela Transferro e FTC buscava anular o decreto do governador Roberto Requião que requisitou os 62 vagões e 15 locomotivas necessários à manutenção do serviço de transporte nos 248 quilômetros administrados pela Ferroeste desde 18 de dezembro de 2006.
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As empresas alegaram que os vagões, locomotivas e demais equipamentos deveriam retornar as proprietárias com o fim do contrato. A decisão da juíza, de indeferir o pedido, levou em consideração o contido no artigo 2º e nos dois primeiros parágrafos do decreto de Requião. "O Governo do Estado do Paraná promoveu verdadeira requisição administrativa dos bens operacionais de titularidade das autoras, a fim de possibilitar a operação da ferrovia pela Ferroeste, que retomou a concessão do serviço em razão da decretação de falência da Ferropar".
A medida adotada por Requião, segundo Soraia, está fundamentada no artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal. "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
"A requisição administrativa visa a atender necessidades coletivas urgentes - diante, por exemplo, de ameaça de paralisação de atividades de interesse da população - e distingue-se da desapropriação justamente por não comportar indenização prévia, por ser transitória e por não depender de intervenção prévia do Poder Judiciário para sua execução", anotou a juíza.
Outro item derrubado, com base no decreto, está relacionado ao argumento de que o Estado do Paraná não pretende pagar qualquer valor a título de pelo uso dos equipamentos, "apenas indenizar as autoras num momento futuro". No despacho, Requião determinou a constituição de uma comissão para avaliar os valores a serem pagos às proprietárias, desqualificando o argumento de "apossamento dos referidos pertences", destacou Soraia.
AEN