A Justiça Federal no Paraná se pronunciou em despacho na ação civil pública, tomada em conjunto pelas Defensorias Públicas do Estado e União e do MPPR (Ministério Público do Paraná), que pede uma série de medidas emergenciais por parte dos governos Estado e Federal para enfrentar a pandemia de Covid-19. A juíza da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, em decisão, nesta quinta-feira (11), disse que não cabe ao Judiciário estender a prorrogação de medidas restritivas.
Os órgãos autores do processo pediram ainda o aumento do número de leitos, a transferência de pacientes, a contratação de UTI aérea e a requisição de leitos particulares. Todas as medidas foram indeferidas por serem consideradas decisões do Executivo.
A única decisão favorável foi que que ambos os entes federativos "alinhem suas ideias e elaborem planos de contingência, encarregados de melhor orientarem os gestores municipais no tocante à orientação, fiscalização e execução de medidas próprias para este momento da pandemia, qualificada pela ausência de leitos, medicamentos e insumos e as medidas necessárias para resolvê-la”. A sentença dá aos réus o prazo de 10 dias para seguir as ordens.
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