A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (16) a cobrança de pedágio na praça da Lapa localizada na BR-476. Pela decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Wendpap, a concessionária Caminhos do Paraná tem cinco dias, a contar da intimação, para suspender a cobrança das tarifas.
O juiz deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a argumentação que a concessão de mais 83 quilômetros de rodovias federais a Caminhos do Paraná, ainda em 2002, foi ilegal por não ter ocorrido processo licitatório. Com isso a cobrança de pedágio no local é irregular e deve ser paralisada.
Através de um termo aditivo em 2002, o Governo Lerner fez alterações ao contrato concedendo à concessionária o direito de implantar uma nova praça de pedágio na Lapa, e gerenciar mais 43 quilômetros na BR-476, entre a Lapa e Araucária e outros 40 quilômetros na PR-427 de Porto Amazona até a Lapa.
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"Foram feitas duas grandes alterações aos contratos originais. Uma em 2000 e outra em 2002", explica o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. Segundo ele, os aditivos foram benéficos às empresas que viram suas obrigações diminuídas e, ainda, garantiram outras vantagens como a eliminação de obras e aumentos das tarifas acima dos índices contratuais.
De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o juiz determinou que a concessionária passe a divulgar, em local de fácil visualização, a recomendação para que os motoristas guardem os cupons de pedágio buscando para eventual ressarcimento futuro.