O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Seção Judiciária do Paraná, concedeu na tarde deste sábado (19) liminar que proíbe eventuais bloqueios de rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de interdição. A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela AGU (Advocacia Geral da União), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná.
Em ofício remetido à AGU na última sexta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal alerta que a interrupção do fluxo de veículos, ainda que parcial, representa uma violação ao direito de locomoção. A PRF observa que não pretende impedir protestos ou manifestações, mas proteger a segurança das pessoas e garantir a fluidez do tráfego.
Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6h e duração prevista de até 72 horas. "É imprescindível que seja concedida a medida liminar neste interdito proibitório para que os réus se abstenham de desencadear qualquer movimento [...] que não seja pacífico e que importe a prática de atos ilícitos, dentre os quais a obstrução completa da faixa de rolamento", diz trecho da decisão judicial.
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Em seu despacho, o juiz admite a eventual possibilidade de manifestações em meia pista nos trechos de pista dupla, desde que não haja bloqueio total das rodovias federais. "Os manifestantes não poderão obstruir integralmente o tráfego em ambos os sentidos."
São réus no processo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Pinhais (PR), entre outros.