O comerciante Willian Maia Rocha da Silva, proprietário de loja no Terminal Urbano de Transporte Coletivo de Londrina, conseguiu na segunda-feira liminar impedindo que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) lacrasse seu estabelecimento, a Plastipil Comércio de Embalagens e Alimentos Ltda.
A determinação foi expedida pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vieira de Vasconcelos Pedroso, e prevê multa diária de R$ 500 no caso de descumprimento. A CMTU tem prazo de 15 dias para apresentar contestação ao juiz.
De acordo com o procurador do comerciante, José Carlos Maia, a loja está amparada judicialmente para funcionar até a sentença final da Justiça. A liminar, no entanto, é passível de cassação. A ação possessória é uma medida cautelar, utilizada em casos de ''iminente turbação ou esbulho'', como seria uma possível retirada à força dos comerciantes do terminal.
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O presidente da CMTU, Wilson Maria Sella, declarou que a ação é consequência de um ''erro administrativo'' da companhia. Segundo ele, a Plastipil foi o único estabelecimento do terminal que não recebeu notificação para desocupar o local. Segundo ele, as providências jurídicas seriam tomadas ainda na segunda.
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