A Justiça de Campo Mourão concedeu liminar, pedida pelo Ministério Público do Paraná, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para servidores da prefeitura de Farol. O marido da prefeita da cidade aparece em primeiro lugar na lista de aprovados.
Na última semana, a promotoria de Justiça da Comarca havia impetrado ação cautelar, com pedido de liminar, contra o município por evidências de diversas irregularidades na realização do concurso. Dentre os problemas apontados pelo MP-PR na ação, estão: a forma como a organizadora foi contratada; o atraso na divulgação do conteúdo programático, a existência de plágio em algumas questões da prova e, por fim, a aprovação do marido da prefeita de Farol como primeiro colocado no concurso.
No texto da ação o Ministério Público defende: "resta evidente a ausência de idoneidade da empresa contratada, que sequer elaborou as questões para o concurso realizado, limitando-se a copiar provas já realizadas e amplamente divulgadas pela internet, ferindo, sua contratação pela Administração Pública, de forma clara, o princípio da moralidade".
Leia mais:
Paraná publica resolução com regras de consulta do Parceiro da Escola
Defesa Civil alerta para mais uma tempestade nas próximas horas na região de Rolândia
Paraná ganha voo direto de Curitiba a Assunção a partir desta terça-feira
Motorista sem CNH morre após carro capotar em rodovia no Noroeste do Paraná
Por determinação judicial, os candidatos aprovados não poderão assumir os cargos antes do julgamento do mérito da ação cautelar, que pede a suspensão do concurso.