Maringá retomou na quinta-feira (30) o toque de recolher estabelecido pelo decreto nº 464/2020. Segundo consta nessa legislação, durante o período da pandemia, ficaria proibido de circular nas vias públicas, das 21h às 5h, quem não estivesse trabalhando em serviços essenciais.
Quem descumprisse essa determinação poderia pagar uma multa de R$ 300.
O decreto havia sido revogado no dia 15 de abril pelo Juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
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Na manhã desta quarta-feira (29), o desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, analisou um recurso da Prefeitura de Maringá e determinou o restabelecimento do decreto.
Ele argumentou que "em virtude da especificidade da triste e devastadora realidade atual [...] direito coletivo à vida e à saúde, em observância ao princípio da precaução, deve prevalecer em detrimento do direito individual de ir e vir, mesmo porque a restrição determinada pelo 'toque de recolher' é parcial e temporária".
A Prefeitura de Maringá esclarece que, em função de uma segunda ação contra o ‘toque de recolher’, com liminar favorável à suspensão da medida, o município decidiu não aplicá-la a partir de 30 de abril.
"O município defende a tese de que ao final prevalecerá a decisão do Tribunal de Justiça, que restabeleceu o ‘toque de recolher’ ao cassar liminar concedida em outra ação. No entanto, o município entende que o melhor caminho a ser tomado neste momento é o de aguardar que o Poder Judiciário pacifique a questão e, enquanto isso não ocorrer, o ‘toque de recolher’ não será aplicado", descreve trecho da nota oficial da prefeitura.
"Importante lembrar que a medida, válida entre 21 horas e 5 da manhã, foi adotada pelo decreto 464/2020, do dia 23 de março, como parte de um conjunto de medidas de prevenção ao coronavírus. Permanece a recomendação para que as pessoas fiquem em casa e usem máscaras caso precisem sair."
Confira a íntegra da decisão:
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.
(Atualizada às 19h26)