A Promotoria de Justiça de Proteção ao Consumidor de Toledo (Oeste) expediu nesta sexta-feira (27) recomendação administrativa ao Município de Toledo, representado pelo prefeito, recomendando a revogação da autorização do reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano, de R$ 2,80 para R$ 3,15, prevista para o início do mês de dezembro. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), não foi respeitado o decurso do prazo de um ano para a concessão do novo reajuste em relação ao anteriormente autorizado.
De acordo com o MP-PR, o reajuste contraria o disposto no artigo 70, inciso II da Lei Federal nº 9.069/95, e o art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 10.192, que determinam que os reajustes de preços públicos e tarifas de serviços deverão ocorrer anualmente.
Da mesma forma, constatou-se que, para a fixação do novo valor, foram utilizados fatores econômicos anteriores ao aumento de tarifas já concedido em janeiro deste ano, a exemplo dos índices de medição de elevação da inflação e dos preços dos combustíveis.
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Verificou-se ainda que o aumento cumulativo da tarifa, a partir da renovação do contrato de concessão, foi significativamente superior ao aumento geral de preços ao consumidor no período. O prefeito terá três dias para informar se irá ou não acatar a Recomendação Administrativa.