O MP (Ministério Público) do Paraná, por meio do do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em Londrina, notificou as concessionárias de pedágio Viapar e Rodonorte para que prestem informações sobre o não cumprimento da legislação que obriga a concessionária a incluir CPF ou o CNPJ dos usuários na nota fiscal sempre que for solicitado. As notificações foram feitas após representação feita pelo OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) junto ao MP, em 2019, sobre a dificuldade de emitir o CPF/CNPJ na nota para os usuários de pedágio nas rodovias do estado.
As empresas Viapar e Rodonorte foram notificadas por ofício pela entidade, mas alegaram que não têm responsabilidade de fazer a emissão e delegam a tarefa ao consumidor, que poderia fazer a solicitação nos sites das empresas. O OGPL insistiu, à época, que fossem tomadas providências para garantir ao usuário o direito de inserir os dados na nota fiscal no momento em que passarem pelo pedágio. O Observatório considera que a inclusão dos documentos apenas pelo site é insuficiente.
Em contato com a redação do Bonde, a Econorte informou, na manhã desta terça-feira (12), que não foi notificada, mesmo porque seus usuários podem requisitar a inclusão do CPF no cupom do pedágio antes do pagamento da tarifa ou posteriormente pelo site
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Entenda o caso
Em abril de 2018, o OGPL encaminhou ofício à Rodonorte e Viapar solicitando o cumprimento à Instrução Normativa 1.731/2017, emitida pela Receita Federal, que torna obrigatória a inclusão do CPF/CNPJ na nota fiscal de serviços de pedágio, quando assim solicitado pelo consumidor. Em resposta ao ofício, as empresas defenderam estar de acordo com a lei porque disponibilizam um link em seu site para que o usuário faça a inclusão por conta própria depois de ter usado o serviço.
A equipe do Observatório avaliou que o acesso à área de inclusão da concessionária Rodonorte não é simples, visto que para realizar a inserção do CPF/CNPJ na nota fiscal de serviços o usuário interessado deverá cadastrar-se para acessar área do site de acesso restrito, tendo inclusive que, a depender da situação, atualizar seu navegador de internet para colocar seus dados na nota fiscal.
No caso da Viapar, quando oficiada pela primeira vez, a empresa comprometeu-se a inserir o CPF/CNPJ dos usuários no ato do pagamento do pedágio, o que deveria ter começado a ocorrer a partir de 1º de julho de 2018. A concessionária, porém, não está cumprindo o compromisso e continua orientando os condutores a realizarem a inserção pelo site.
Outro problema é que as duas concessionárias oferecem um prazo de sete dias para a inserção dos dados no site, período que o OGPL julgou curto para quem está em viagem. "Caminhoneiros frequentemente permanecem em circulação por mais dias e podem não ter acesso a site. Além disso, usuários que não têm familiaridade com a internet podem ser privados do acesso ao CPF/CNPJ na nota”, afirmou Roger Trigueiros, presidente do OGPL.
Como o problema não foi resolvido, em março de 2019, o Observatório enviou novo ofício apontando os mesmos problemas e pedindo às concessionárias que passem a efetivamente garantir aos usuários do pedágio a inclusão de seus dados na nota no momento em que passam pelas guaritas do serviço, para que não sejam privados de seus direitos por questão de conveniência à prestadora do serviço.
A Rodonorte respondeu ao OGPL que o acesso à inclusão do CNPJ/CPF pela internet é simples e pode ser feito por qualquer dispositivo eletrônico. Afirmou, ainda, que usuários com dificuldades podem fazê-lo por outros canais de comunicação, como a ouvidoria da concessionária. A empresa justificou que exige o cadastro do usuário no site por questões de segurança, para evitar "a emissão de recibos em nome de terceiros”, e que por isso não faz a inclusão no ato da passagem pelas praças de pedágio.
Já a Viapar reafirmou que cumpre a Instrução Normativa pois permite a inclusão dos dados pela internet e também no Serviço de Atendimento ao Usuário. Em resposta ao OGPL, a concessionária afirmou que não fará a inclusão no momento da passagem do motorista pela cabine pois isso aumentaria o tempo de atendimento e geraria filas.
O Observatório considerou que as respostas não solucionam o problema apontado nos ofícios e representou o caso ao Ministério Público que notificou as concessionárias para que prestem as informações.
Atualizada em 12/05/2020 às 11h18.