O Ministério Público do Estado do Paraná (MPE) informa, em recentes pareceres, que as discussões sobre os valores cobrados pelas concessionárias de pedágio devem ser feitas na Justiça Estadual. A determinação da competência foi feita pelo procurador de justiça, Vanderlei Antonio Bonamigo, em ações referentes às empresas Rodovia das Cataratas e Econorte.
Os pareceres do MPE levam em conta os pronunciamentos tanto da União quanto do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) que afirmaram não ter interesse em participar das discussões.
Na ação da Rodovia das Cataratas, que gerencia a rodovias entre Guarapuava e Cascavel, o procurador afirma que "a competência da justiça federal limita-se apenas aos casos em que a União, suas autarquias ou empresas públicas federais efetivamente integrem a relação jurídica processual. Em outros termos, compete à justiça federal julgar as lides em que, necessariamente figurem como partes, na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, uma das referidas entidades".
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Contudo na questão da Econorte, empresa responsável por rodovias no Norte Pioneiro, Bonamigo afirmou existir outra ação entre a concessionária e o DER que discute o equilíbrio financeiro e econômico do contrato. Segundo ele, a ação que tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba corresponde ao mesmo objetivo e devem ser julgadas juntas.
Fonte: Agência Estadual de Notícias